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Assunto:

 

 

Informativo Jurídico - SINEPE/NOPR - Portaria altera as regras do processo eleitoral

da CIPA e dispensa o protocolo de atas e calendário de reuniões no MTE

Departamento Jurídico

Dâmares Ferreira - OAB/PR n. 25.329

Luciana Satiko Nó Mendes – OAB/PR n.

34.404

Maringá - PR, 15 de Julho de 2011.

Neste informativo eletrônico divulgamos notícias relativas a alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos

relevantes para as nossas escolas.

Consultas a informativos anteriores:

 

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Portaria altera regras do processo eleitoral da CIPA e

dispensa o protocolo de atas e calendário de reuniões no MTE

PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Nº 247 DE

12.06.2011

D.O.U.: 14.07.2011

Altera a

 

 

Norma Regulamentadora n.º 5

.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas

pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em

face do disposto nos Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,

aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTb

n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 5 - Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes - CIPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

..........................................................

5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de

eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no

estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos

Trabalhadores da categoria, quando solicitada.

5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros

titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.

5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não

poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus

membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no

caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

.............................................................

5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do

Ministério do Trabalho e Emprego.

..............................................................

5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por

suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de

eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.

..............................................................

5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve

realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o

processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.

5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser

compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.

5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser

realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

............................................................

 

 

Art. 2º Revogar os itens 5.4 e 5.52 da Norma Regulamentadora n.º 5.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

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